Aos trabalhadores das Ordens
Face a algumas dúvidas levantadas, como é do conhecimento geral foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 8 de 28/02/2002, um Contrato Colectivo de Trabalho (C.C.T.), aplicável às Instituições Particulares de Solidariedade Social para o ano de 2001.
Esse C.C.T., que demorou quase um ano a ser negociado, obteve a assinatura, para além do nosso Sindicato, da FENPROF e da FEPCES, tendo-se recusado a subscrevê-lo os Sindicatos da Função Pública.
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