COMUNICADO DIA 8 DE MARÇO 2021 – DIA INTERNACIONAL DA MULHER -


Se fosse possível fazer uma linha do tempo dos primeiros "dias das mulheres" que surgiram no mundo, ela começaria possivelmente com a grande manifestação de mulheres em 26 de fevereiro de 1909, em Nova York. Naquele dia, cerca de 15 mil mulheres marcharam nas ruas da cidade por melhores condições de trabalho - na época, as jornadas para elas poderiam chegar a 16h por dia, seis dias por semana e, não raro, incluíam também os domingos. Ali teria sido celebrado pela primeira vez o "Dia Nacional da Mulher" americano.
No entanto, o chamado Dia Internacional da Mulher só foi oficializado em 1975, ano que a ONU intitulou de Ano Internacional da Mulher para lembrar as suas conquistas políticas e sociais.

Em Portugal, ano após ano, as mulheres trabalhadoras continuam, ilegalmente, a ser discriminadas nos salários. Comparando os ganhos médios mensais, que incluem, para além do salário, o trabalho suplementar, prémios e outros subsídios de carácter geralmente arbitrário, essas desigualdades são ainda mais substanciais. As causas são bastante diversas: as atividades e profissões que as mulheres desempenham estão habitualmente associadas a baixos salários; persistem desigualdades de tratamento e de oportunidades no acesso e evolução na carreira; subsistem discriminações com origem em estereótipos sociais e outros que são utilizados pelo patronato para as sujeitar a uma maior exploração; vínculos de trabalho precários, em especial, nas trabalhadoras mais jovens. A subvalorização do trabalho e das competências das mulheres e o seu reflexo na retribuição, geralmente mais baixa ao longo da vida, também se reflete no baixo valor das prestações de proteção social e nas pensões de reforma, com situações, em muitos casos, de grave risco de pobreza.

Sendo o nosso sector maioritariamente composto por mulheres, assume uma importância acrescida a comemoração desta data, reafirmando a luta pelo fim da discriminação na base do género, nomeadamente através de fiscalização e penalização das empresas que pratiquem desigualdade salarial na base do género, da criminalização do assédio no trabalho (moral e sexual), do aumento do número de dias permitidos para faltas de assistência à família para ambos os encarregados de educação, sem impacto na remuneração, prémios e progressão, uma efectiva compatibilização do trabalho com a vida familiar e social e uma da redução da jornada de trabalho para um máximo de 35 horas.

VIVA O 8 DE MARÇO, DIA DA MULHER TRABALHADORA!

Porto,22/02/2021
A DIRECÇÃO DO STSSSS

Sindicaliza-te











Autorizo que os meus dados pessoais, acima identificados, sejam tratados pelo STSSSS para efeitos de sindicalização, nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados.