
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Direcção
Regional do Trabalho da RAM – Região Autónoma da Madeira
Presidente do Governo Regional
dos Açores
CNIS – Confederação Nacional das Instituições de
Solidariedade
PRÉ – AVISO DE GREVE
O STSSSS – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e
Segurança Social, vem nos termos do art. 57.º da Constituição da República
Portuguesa, e dos art.ºs 531.º e 534.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei
n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, comunicar que os trabalhadores que prestam a
sua actividade nas diversas valências das instituições particulares de
solidariedade social, onde se incluem os trabalhadores das empresas prestadoras
de serviço, vão levar a efeito, em todo o território nacional, uma paralisação
das 00:00h às 24:00h, no dia 7 de Novembro
de 2026.
Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie
antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 7 de Novembro, se a maior parte do seu período de trabalho
coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a
produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou
prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho,
consoante os casos.
Nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 534º nº 3 do Código do Trabalho,
comunica-se que, durante a greve, serão observados os serviços necessários à
segurança e manutenção do equipamento e das instalações, nos moldes usualmente
assegurados pelos trabalhadores, e a exemplo do que sucede durante os períodos
de encerramento diário e/ou semanal e desde que os mesmos não possam ser
assegurados pelos trabalhadores não aderentes à greve.
Os
trabalhadores assegurarão ainda a prestação dos serviços mínimos indispensáveis
à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, nas empresas,
estabelecimentos ou serviços que se destinem à satisfação dessas necessidades.
São Objectivos da Greve:
-
Aumento significativo dos
salários;
-
Valorização das carreiras e
profissões;
-
Implementação das 35 horas
semanais como carga horária máxima para todos os trabalhadores;
-
Regulação dos horários de
trabalho, garantindo
o respeito pelos direitos dos trabalhadores e a conciliação entre a vida
profissional e pessoal;
-
Integração nos quadros de
pessoal das IPSS dos trabalhadores de empresas prestadoras de serviço a ocupar
postos permanentes.
Porto, 23 de Outubro de 2026
Pelo Sindicato dos Trabalhadores
da Saúde, Solidariedade e Segurança Social
A Direção