Pré aviso de GREVE GERAL 03.05.2026




PRÉ-AVISO
DE GREVE



 



Ao Primeiro-Ministro, Ao
Ministério da Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a todos os
Ministérios, aos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a
todas as associações patronais e entidades empregadoras de qualquer natureza
jurídica do(s) sector(es): instituições, organismos e estabelecimentos da saúde
e da segurança social, quer públicos quer privados e outros, nomeadamente nos organismos
reconhecidos na designação de “economia social†ou do terceiro sector, incluindo
Mutualidades, Cooperativas e Associações, Fundações e Comunidades, como
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ONG, Ordens, Misericórdias,
Associações de Bombeiros Voluntários e demais entidades de qualquer natureza
jurídica com atividade similar.



 



O Sindicato dos
Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do artigo
57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e
seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
, e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna pública, para todo o seu
âmbito e área estatuários, a adesão à
Greve Geral
de 3 de junho de 2026, declarada pela Confederação Geral dos
Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional.



 



A Greve, sob a forma de
uma paralisação total do trabalho durante todo o período de funcionamento
correspondente àquele dia, tem os seguintes objectivos:



1- Rejeitar o Pacote
Laboral de assalto aos direitos e de afronta à Constituição da República
Portuguesa



·       
Contra a facilitação dos
despedimentos e promoção dos despedimentos sem justa causa e a limitação da defesa
e reintegração dos trabalhadores; Contra a desregulação dos horários e o
trabalho à borla com a reintrodução do banco de horas individual; Contra a
generalização da precariedade, com a multiplicação dos motivos justificativos
para os vínculos precários; Contra o ataque aos direitos de maternidade e
paternidade, com os horários flexíveis para mães e pais com filhos até 12 anos,
com deficiência ou doença crónica, a passar a estar dependentes do “ajuste ao funcionamento
da empresa†ou a redução da dispensa para amamentação até aos dois anos de
idade da criança; Contra o ataque à contratação coletiva, com a imposição da
caducidade para acabar com os contratos e os direitos neles consagrados, ou a
suspensão ou modificação, por parte do patrão, de parte ou todo o contrato coletivo
de trabalho em caso de “crise empresarialâ€; Contra as limitações à liberdade
sindical, limitando a entrada e Ação sindical nos locais de trabalho onde ainda
não existe organização; Contra o ataque ao direito de greve e a tentativa de
obrigar à prestação de serviços mínimos sem ter em conta as necessidades
concretas.



 



2- Combater a política de
retrocesso – Exigir um outro rumo para o País



 



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Por uma política de desenvolvimento e progresso que responda aos problemas dos
trabalhadores e do país e contra a política de retrocesso e exploração que querem
impor; Contra o aumento do custo de vida e pelo controlo dos preços,
nomeadamente dos bens e serviços essenciais; Pelo aumento geral e significativo
de todos os salários e pelo aumento intercalar dos salários que, tendo já tido
alguma atualização, foi insuficiente para dar resposta às necessidades e ao
brutal aumento do custo de vida; Pela revogação das normas gravosas que já hoje
estão na legislação laboral e que promovem a precariedade, a desregulação dos
horários, a facilitação dos despedimentos, o bloqueio da contratação coletiva e
o desequilíbrio das relações laborais a favor dos patrões; Pela retirada do
pacote laboral; Pela defesa, reforço e melhoria dos serviços públicos e das
funções sociais do Estado; Por uma vida digna para todos os que trabalham e
trabalharam e pela aplicação dos direitos de Abril que a Constituição da
República Portuguesa consagra.



 



Para os trabalhadores,
cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00
do dia 3 de Junho de 2026, se a maior parte do seu período de trabalho
coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a
produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou
prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho,
consoante os casos.



 



Os trabalhadores
assegurarão os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e
instalações.



 



Os trabalhadores
assegurarão ainda a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação
das necessidades sociais impreteríveis, nas empresas, estabelecimentos ou
serviços que se destinem à satisfação dessas necessidades.



 



A representação dos
trabalhadores em greve é delegada, nas Comissões intersindicais e sindicais,
delegados sindicais e piquetes de greve.



 



Porto, 12 maio de 2026



 



Pelo Sindicato dos
Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social






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