
PRÉ-AVISO DE GREVEÂ
Ao Primeiro-Ministro, Ao Ministério da Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, A todos os Ministérios, Aos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, A todas as associações patronais e entidades empregadoras de qualquer natureza jurÃdica do(s) sector(es): instituições, organismos e estabelecimentos da saúde e da segurança social, quer públicos quer privados e outros, nomeadamente nos organismos reconhecidos na designação de “economia social†ou do terceiro sector, incluindo Mutualidades, Cooperativas e Associações, Fundações e Comunidades, como Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ONG, Ordens, Misericórdias, Associações de Bombeiros Voluntários e demais entidades de qualquer natureza jurÃdica com actividade similar.
O Sindicato Dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, torna pública, para todo o seu âmbito e área estatuários, declara Greve para o dia 17 de Abril de 2026.
A Greve, sob a forma de uma paralisação total do trabalho durante todo o perÃodo de funcionamento correspondente à quele dia, tem os seguintes objectivos:Â
•  Rejeitar o Pacote Laboral de assalto aos direitos e de afronta à Constituição da República Portuguesa;
•  Combater a polÃtica de retrocesso – Exigir um outro rumo para o PaÃs rechaçando a polÃtica que está na base das desigualdades e dos baixos salários e pensões de reforma, do enfraquecimento dos serviços públicos e das funções sociais do Estado e em que a valorização do trabalho e dos trabalhadores esteja no centro de uma polÃtica de desenvolvimento, progresso e justiça social
Pelo aumento geral e significativo de todos os salários, carreiras dignas para os trabalhadores do sector social, pelas 35 horas semanais de trabalho e 25 dias de férias para todos, pela defesa e melhoria dos serviços públicos, pela revogação das normas gravosas que já hoje estão na legislação laboral e pela retirada do pacote laboral que promove a eternização da precariedade, a desregulação dos horários e o trabalho à borla, a facilitação dos despedimentos, o ataque aos direitos de maternidade e paternidade, o bloqueio da contratação coletiva, as limitações à liberdade sindical, o ataque ao direito de greve e a tentativa de obrigar à prestação de serviços mÃnimos sem ter em conta as necessidades concretas e o desequilÃbrio das relações laborais a favor dos patrões.
Para os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 17 de abril, se a maior parte do seu perÃodo de trabalho coincidir com o perÃodo de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos.Â
Os trabalhadores assegurarão os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.
Os trabalhadores assegurarão ainda a prestação dos serviços mÃnimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreterÃveis, nas empresas, estabelecimentos ou serviços que se destinem à satisfação dessas necessidades.Â
A representação dos trabalhadores em greve é delegada, nas Comissões intersindicais e sindicais, delegados sindicais e piquetes de greve.Â
Porto, 30/03/2026
Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social