Não toleramos uma lei que persegue os mais vulneráveis
em Portugal
O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, da Solidariedade e Segurança Social, cujos associados são, na sua larga maioria, os profissionais que sustentam diariamente a linha da frente da proteção social e dos cuidados, levantamos hoje a nossa voz para expressar uma rejeição total e absoluta à prestação social única.
Respondendo aos pedidos diários de esclarecimento sobre a nossa posição, assumimo-lo com o peso institucional de quem está no terreno: nós recusamos compactuar com o desmantelamento da rede de suporte de prestações sociais do nosso paÃs.
Sob a capa cÃnica de uma 'simplificação administrativa', o Governo aprovou uma medida que não é uma reforma técnica; é um ato de profunda violência ideológica. Estão a instrumentalizar descaradamente uma ferramenta de combate à pobreza que a democracia nos deu, convertendo-a num instrumento punitivo de submissão e assistencialismo. As conquistas sociais civilizacionais da nossa liberdade não podem, sob hipótese alguma, ser usadas para esmagar, expor e humilhar os mais frágeis.
O Decreto-Lei 166/2026 de 13 de agosto confirma os nossos receios, haverá a redução do valor de várias prestações sociais.
Como já se tornou apanágio de diversos governos em Portugal, o atual não foge à regra e opta por aprovar em conselhos de ministros medidas fortemente penalizadoras para uma parte significativa da população.
Em resposta ao comunicado do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social, “Combater a pobreza e não os pobres, Não aceitamos cortes nos apoios aos desempregadosâ€, o Governo, pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não negando nenhum dos exemplos apresentados pelo STSSSS, admitiu que 6% dos futuros beneficiários terão redução do apoio, o que desmente as anteriores declarações do Governo de que nenhum beneficiário seria prejudicado.
No nosso entender e tendo em conta o já apresentado no nosso anterior comunicado, os números serão substancialmente superiores, pelo que reiteramos o seu conteúdo. E realçamos a gravidade da medida agora aprovada.
O Decreto-Lei n.º 166/2026 extingue 13 prestações sociais essenciais e substitui-as por um regime que destrói a dignidade humana:
1. A Coação Disfarçada de 'Ativação':
Condicionam o apoio social à aceitação obrigatória de subempregos ou de 'atividades de solidariedade social' — trabalho comunitário não remunerado até 20 horas semanais. Estão a usar a fome e a carência económica como chicote para forçar a precariedade, ameaçando com um corte brutal e total do apoio por 24 meses caso o cidadão ouse recusar.
Apesar de parte dos atores polÃticos com influência neste diploma o terem negado anteriormente, o Governo aprova um regime de trabalho comunitário forçado. Este modelo de perseguição e penalização das
parcelas mais precárias da sociedade em Portugal terá um efeito imenso naquele que é o plano da ministra Palma Ramalho em desvalorizar o valor que um trabalhador recebe oriundo do seu trabalho. Ao ocupar funções, que deveriam ser postos de trabalho com direitos laborais assegurados e um salário justo, com trabalho forçado gratuito, o Governo procura criar um exército de trabalhadores não assalariados.
O STSSSS reitera que, por princÃpio, acha determinante
o fomento de polÃticas públicas que promovam a integração, com a devida
dignidade e humanidade, de pessoas que por diversos motivos estão afastadas do
mercado de trabalho. Urge, mais do que nunca, criar medidas de integração em
postos de trabalho de forma segura, com direitos, com salários justos para
todos os envolvidos, de modo a combater o flagelo do desemprego no nosso paÃs.
Para isso é determinante chamar à razão os grandes grupos económicos e demais
formas de patronato, assim como as entidades empregadoras públicas, para o seu
papel preponderante na paz social e criação de postos de trabalho adaptados que
promovam progressivamente gentes diversas em carreiras contributivas justas.
Ora, como já se tornou deveras evidente, o trabalho
comunitário forçado não caminha um único centÃmetro para um modelo de
integração que combata a precariedade, a pobreza extrema, o isolamento da
sociedade dos mais pobres. Pelo contrário, agrava o estigma e a perseguição
polÃtica, pública e social de quem já sofre com a situação em que vive.
Afinal, é sabido que este Governo quer
colocar pessoas viúvas, pessoas com diversos tipos de deficiência, mães
solteiras e demais públicos a abdicarem do que resta da sua dignidade para
cumprir os caprichos de um Governo que não os protege.
2. A
Criminalização da Fragilidade: Criam tetos humilhantes de património e de poupanças
(limitados a 60 vezes o IAS) e vigiam cada cêntimo e cada apoio à habitação.
Tratam quem precisa como um suspeito de ociosidade, expropriando a pensão de
viuvez ou de orfandade para a diluir num cálculo frio de agregado familiar.
3. O Retrocesso Civilizacional: As
prestações sociais da nossa República nasceram para ser um meio de promoção da
autonomia e da dignidade humana — um degrau para que quem caÃsse se pudesse
reerguer com direitos. O que este Governo quer fazer é o oposto: quer o
assistencialismo punitivo, o controlo policial da miséria e o esmagamento
social.
4. O Grande Golpe da PSU: O Fim do
Tempo que Conta para a Reforma
Até agora, quem estava a receber o
SubsÃdio Social de Desemprego (seja o inicial ou subsequente tinha uma garantia
fundamental para o futuro: as chamadas equivalências.
O que eram as equivalências?
A Segurança Social registava na carreira
contributiva da pessoa durante o tempo em que estava desempregada a receber a
prestação a média dos salários que serviram de cálculo para a prestação. Ou
seja, mesmo sem estar a trabalhar, aquele perÃodo contava para a reforma,
garantindo que o trabalhador não era duplamente penalizado no futuro.
O que vai acontecer agora com a PSU?
Com a passagem para a Prestação Social
Única (PSU), essa equivalência desaparece completamente.
Isso significa que o tempo em que a pessoa
estiver a receber este apoio social deixa de contar para a reforma. Para além
de enfrentarem o desemprego hoje, os cidadãos vão ver o seu futuro roubado,
ficando com uma pensão muito mais baixa amanhã. É um duplo castigo para quem
mais precisa.
Ora a PSU NÃO
Dà EQUIVALÊNCIAS!
5. Redução do
valor de prestações: É
inconcebÃvel que os trabalhadores desempregados e que agora recebem o subsÃdio
social de desemprego passem com este decreto a ganhar menos 188 euros por mês,
passando a receber 349, ou seja, menos 2 256 euros por ano. Este corte brutal
dos rendimentos de cidadãos numa situação ultra vulnerável é especialmente
perverso numa altura em que o custo de vida atinge valores nunca antes vistos
em Portugal.
Em várias das situações, novos
beneficiários da PSU serão prejudicados em relação aos atuais em iguais
circunstâncias.
As disposições transitórias constantes no diploma ao
garantir as mesmas condições a quem atualmente recebe algumas prestações são um
claro sinal que os novos beneficiários terão normas aplicadas que lhes darão
menos rendimento.
6. Majoração por desemprego, apenas nos primeiros 6
meses: conforme o artigo 27º nº4, a majoração por desemprego
só é concedida nos primeiros 6 meses, o que constitui um enorme rombo a quem
agora está com o subsÃdio social de desemprego.
7. Contabilização de Apoios à Habitação:
Ao contrário do que são os padrões europeus do combate à pobreza, os apoios
públicos à habitação e habitação social passam a influenciar diretamente o
cálculo matemático da prestação, penalizando o rendimento disponÃvel efetivo,
reduzindo de uma forma desumana o valor da PSU e pondo em causa a sobrevivência
das pessoas beneficiárias.
8. Redução severa da condição de recursos: O
acesso passa a ser filtrado pela apertada condição de recursos familiar e
limites severos de património mobiliário (60 vezes o IAS). A enorme redução da
condição de recursos irá deixar de fora muitos beneficiários que até agora
tinham direitos a prestações sociais. Urge realçar que por exemplo os
beneficiários do subsÃdio social de desemprego recebem este apoio numa altura
restrita da sua vida, depois de terem perdido o seu posto de trabalho. Isto
pode também deixar de fora grávidas e famÃlias carenciadas que antes conseguiam
o apoio social base sem avaliações patrimoniais tão restritivas.
Estas são apenas algumas das questões que se nos
levantam numa análise preliminar. Este ataque sem precedentes ao estado social
e aos pobres consuma-se neste Decreto-Lei.
O que seria de esperar deste ou de outro governo era de
os seus compromissos fossem de facto cumpridos, o que não se verifica, e que
estivesse comprometido com o combate à pobreza e não empenhado em castigar os
pobres.
O Governo ainda vai a tempo de corrigir este diploma
antes da sua entrada em vigor em 2027 e garantir que nenhuma prestação social é
reduzida.
Apelamos aos partidos polÃticos, ao Presidente da
República, às organizações da sociedade civil, aos parceiros sociais e a todos
os atores polÃticos e institucionais para que utilizem todos os meios
democráticos ao seu alcance para impedir a concretização de uma medida que
penaliza os mais vulneráveis e enfraquece a proteção social.
Os trabalhadores que representamos conhecem
diariamente a realidade da pobreza e da exclusão social. Sabemos o que custa
ver famÃlias esmagadas por polÃticas de exclusão, porque somos nós que as
apoiamos todos os dias, muitas vezes com falta de meios e excesso de trabalho.
Por isso, a nossa posição é inequÃvoca:
As prestações sociais não são um favor do Estado nem
um mecanismo de coação laboral, são direitos de cidadania conquistados contra a
ditadura e contra a pobreza estrutural que este paÃs combateu durante décadas.
O verdadeiro combate às desigualdades faz-se com
salários dignos, emprego com direitos, investimento na habitação pública e com
uma Segurança Social que promova e emancipe, em vez de punir e escravizar.
Exigimos a
revisão deste Decreto-Lei e a manutenção de uma Segurança Social que proteja,
integre e promova a dignidade humana.
Em nome dos nossos associados, reafirmamos o nosso
compromisso com o combate à pobreza, à exclusão e às desigualdades.
Este é o momento de agir. Aos representantes
polÃticos, à s instituições democráticas e à sociedade civil exige-se que não
permaneçam indiferentes perante uma medida que compromete direitos sociais
fundamentais e coloca em causa a coesão social.
Para combater a pobreza e não os pobres, exigimos a
alteração imediata desta lei.
14/08/2026
Pela Direção do Sindicato dos
Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social
O Coordenador
Joaquim EspÃrito Santo
