
Ao Primeiro-Ministro, Ao Ministério da Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, A todos os Ministérios, Aos Governos das
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, A todas as associações patronais e
entidades empregadoras de qualquer natureza jurÃdica do(s) sector(es):
instituições, organismos e estabelecimentos da saúde e da segurança social,
quer públicos quer privados e outros, nomeadamente nos organismos
reconhecidos na designação de “economia social†ou do terceiro sector,
incluindo Mutualidades, Cooperativas e Associações, Fundações e Comunidades,
como Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ONG, Ordens, Misericórdias,
Associações de Bombeiros Voluntários e demais entidades de qualquer natureza
jurÃdica com actividade similar.
O Sindicato Dos Trabalhadores da Saúde,
Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do artigo 57º da Constituição da
República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e dos artigos 394.º
e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º
35/2014, de 20 de Junho, torna pública, para todo o seu âmbito e área
estatuários, a adesão à Greve Geral de 11 de Dezembro de 2025,
declarada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical
Nacional.
A Greve, sob a forma de uma paralisação total do
trabalho durante todo o perÃodo de funcionamento correspondente à quele dia, tem
os seguintes objectivos:
·
Rejeitar o Pacote Laboral
de assalto aos direitos e de afronta à Constituição da República Portuguesa;
·
Combater a polÃtica de
retrocesso – Exigir um outro rumo para o PaÃs rechaçando a polÃtica que está na
base das desigualdades e dos baixos salários e pensões de reforma, do
enfraquecimento dos serviços públicos e das funções sociais do Estado e em que
a valorização do trabalho e dos trabalhadores esteja no centro de uma
polÃtica de desenvolvimento, progresso e justiça social
Pelo aumento geral e significativo de todos os
salários, carreiras dignas para os trabalhadores do sector social, pelas 35
horas semanais de trabalho e 25 dias de férias para todos, pela defesa e
melhoria dos serviços públicos, pela revogação das normas gravosas que já hoje
estão na legislação laboral e pela retirada do pacote laboral que
promove a eternização da precariedade, a desregulação dos horários e o trabalho
à borla, a facilitação dos despedimentos, o ataque aos direitos de maternidade
e paternidade, o bloqueio da contratação coletiva, as limitações à liberdade
sindical, o ataque ao direito de greve e a tentativa de obrigar à prestação de
serviços mÃnimos sem ter em conta as necessidades concretas e o desequilÃbrio
das relações laborais a favor dos patrões.
Para os trabalhadores, cujo horário de trabalho se
inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 11 de Dezembro, se a
maior parte do seu perÃodo de trabalho coincidir com o perÃodo de tempo coberto
por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que
deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que
deveriam terminar o trabalho, consoante os casos.
Os trabalhadores assegurarão os serviços
necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.
Os trabalhadores assegurarão ainda a prestação dos
serviços mÃnimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais
impreterÃveis, nas empresas, estabelecimentos ou serviços que se destinem Ã
satisfação dessas necessidades.
A representação dos trabalhadores em greve é
delegada, nas Comissões intersindicais e sindicais, delegados sindicais e
piquetes de greve.
Porto, 20 de novembro de 2025
Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde,
Solidariedade e Segurança Social