Amas de creche familiar - CNIS tenta retardar decisão da Ministra do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social no que respeita a aumentos salariais e a direito a contrato de trabalho




OO STSSSS teve conhecimento de uma carta enviada pela CNIS e assinada pelo seu Presidente, Padre Lino Maia, a Presidentes de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) no dia 6 de janeiro de 2023 que tenta retardar a aplicação da Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário, sobre apoio extraordinário e actualização das comparticipações do Estado, através de argumentos que se podem considerar, no mínimo, falaciosos.

Recomenda a CNIS às Instituições suas associadas que, contrariamente ao que é definido na Adenda, não procedam à conversão dos contratos com as amas em contratos de trabalho, nem procedam à actualização salarial para estas trabalhadoras, alegando que não se iniciou o processo negocial relativo à contratação coletiva para 2023 e que o Governo ainda não criou o mecanismo de apoio financeiro à contratação sem termo, conforme resulta da parte final da referida carta que citámos “Em consequência, a CNIS recomenda às suas associadas que não procedam às actualizações devidas às amas, nem à conversão dos atuais contratos de prestação de serviços, em contratos de trabalho, com ou sem termo, enquanto tal não resultar de convenção colectiva aplicável ou enquanto não receberem da CNIS orientações nesse sentidoâ€

O processo negocial relativo à contratação coletiva para 2023, como se depreende do conteúdo do clausulado da Adenda, não é impeditivo da conversão dos contratos de prestação de serviços em contratos de trabalho nem do pagamento dos salários pela tabela definida na Adenda e, por outro lado, o facto do processo negocial relativo à contratação coletiva ainda não se ter iniciado, apenas à CNIS se deve, pois os sindicatos já mostraram a sua total disponibilidade, assim como sabe bem a CNIS qual a posição dos sindicatos em relação a este assunto que é, e nem poderia ser de outra forma, a de dar o seu total apoio a um dos mais elementares direitos de todos os trabalhadores, um contrato de trabalho enquadrado no âmbito da Contratação Coletiva.

Consideramos que esta tentativa de atrasar a integração da Amas nos quadros e a atualização das suas remunerações é de todo reprovável e inaceitável, além de contrariar frontalmente o que a Ministra do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social disse em audição parlamentar no passado dia 17 de Janeiro, tendo mesmo frisado que “o Governo acompanhará e a Segurança Social fiscalizará o cumprimento das obrigações assumidas na Adendaâ€.

Finalmente ao fim de mais de 30 anos de precariedade em que as chamadas amas de creche familiar, trabalhando ao serviço das Instituições a recibo verde, com horário de trabalho de 11h diário, sem aumentos salariais desde 2009, sem outros direitos como a remuneração para férias ou subsídio de Natal, sem proteção na doença, tendo de suportar os descontos totais para a segurança social, além dos custos com todas as despesas de água, eletricidade, manutenção, higiene e segurança, etc., viram no passado dia 12 de Dezembro de 2022 “a luz ao fim do túnel†com a saída da Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário assinada entre o Governo, através do Ministro da Educação, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social e do Ministro da Saúde, e os representantes das Instituições, nomeadamente a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa.

A Cláusula VI da Adenda tornava finalmente realidade os anseios e as aspirações pelos quais estas amas sempre lutaram organizadas na Associação dos Profissionais no Regime Amas (APRA), que o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Solidariedade e Segurança Social (STSSSS) sempre apoiou. Esta Cláusula, para além de valorizar o trabalho das amas ao nível dos salários, consagra um direito fundamental do qual outros dependem que é a sua integração inseridas em creche familiar no enquadramento do âmbito da Contratação Coletiva, a partir da data da sua outorga.

O STSSS espera que a razão impere e que não sejam utilizadas manobras dilatórias, que só penalizam as Amas e as crianças utentes do serviço e que seja sem demoras, cumprida a Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário.

 

Porto, 27 de Janeiro de 2023

 

Pel’A DIRECÇÃO DO STSSSS

Joaquim Espírito Santo



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